Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (20), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por maioria, reconhecer a legalidade da Resolução CSDPU nº 101/2014, que regulamenta o regime de teletrabalho na Defensoria Pública da União (DPU) em situações excepcionais.
Na ocasião, a vice-presidenta da ANADEF, Alessandra Wolff, realizou sustentação oral em defesa da norma, destacando a importância da regulamentação do teletrabalho para casos específicos, como por motivos de saúde, acompanhamento de cônjuge ou companheiro removido no interesse da Administração, além de fins de estudo e capacitação.
Em sua fala no plenário, Alessandra Wolff ressaltou que “A Defensoria não pleiteia privilégios, mas ferramentas para cumprir sua missão constitucional com dignidade e eficiência, harmonizando direitos fundamentais com as limitações orçamentárias da realidade brasileira.”
Essa decisão também é resultado de um trabalho consistente da ANADEF, em parceria com o escritório Souza Neto e Tartarine Advogados, que incluiu a realização de diversas audiências ao longo dos últimos anos e a apresentação de dados e informações técnicas aos ministros, contribuindo de forma decisiva para a formação do entendimento do Tribunal.





