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Regulamento Nº 01 que dispõe sobre a outorga da Grã-Medalha e Medalha de Honra instituídas pela ANADEF

17/10/2025
Categoria Últimas Notícias
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REGULAMENTO Nº 1, DE 02 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a outorga da Grã-Medalha e Medalha de Honra, instituídas pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais – ANADEF.

A Presidenta da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais – ANADEF, no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e prestigiar a relevância da atuação de pessoas em prol do engrandecimento da ANADEF, da Defensoria Pública e dos Direitos Humanos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a outorga das seguintes honrarias pela ANADEF, conforme o disposto neste regulamento:

I – Grã-Medalha Carolina Maria de Jesus, concedida a personalidades que trabalham ou trabalharam em favor da Defensoria Pública no Brasil, contribuindo com sua expansão, fortalecimento e afirmação constante em defesa dos Direitos Humanos;

II – Medalha de Honra Luiz Gama, concedida a quem defende ou defendeu em vida os mesmos princípios e propósitos da Defensoria Pública, em especial os Direitos Humanos e acesso à justiça aos mais necessitados.

Art. 2º A outorga da Grã-Medalha e da Medalha de Honra será deferida uma vez por ano pela ANADEF, mediante proposta do conselho constituído pelas seguintes membras ou membros da Associação:

I – Presidenta ou Presidente;

II – Vice-Presidenta ou Vice-Presidente;

III – Diretora Jurídica ou Diretor Jurídico;

IV – Diretora ou Diretor de Estudos e atividades Acadêmicas;

V – Diretora ou Diretor Parlamentar- Institucional;

VI – Um associado ou associada indicado pela Presidência.

§ 1º A Presidenta ou Presidente da ANADEF será o/a presidente nato/a do conselho a que se refere este artigo.

§ 2º A Vice-Presidenta ou Vice- Presidente da ANADEF será o/a secretário/a do conselho e o/a responsável pelos livros de registro dos agraciados, arquivos, atas de reunião e demais documentos pertinentes.

§ 3º Os trabalhos do conselho de que trata este artigo deverão iniciar-se 60 (sessenta) dias antes do dia previsto para a cerimônia de entrega das medalhas.

Art. 3º As medalhas serão outorgadas pela Presidenta ou Presidente da ANADEF ou, em sua ausência, pela Vice-Presidenta ou Vice- Presidente, em sessão solene promovida pela Associação especialmente destinada a essa finalidade.

Art. 4º A Grã-Medalha e a Medalha de Honra terão as seguintes especificações:

I – Grã-Medalha Carolina Maria de Jesus: circular, com 8cm de diâmetro, niquelada, imagem da homenageada em alto-relevo, com fita verde de 3,8cm de espessura;

II – Medalha de Honra Luiz Gama: circular, com 8cm de diâmetro, niquelada, imagem do homenageado em alto-relevo, com fita verde de 3,8cm de espessura.

Art. 5º Com cada medalha será entregue ao agraciado ou agraciada o Diploma de honra ao mérito.

Parágrafo único: O Diploma deve informar o nome completo do agraciado, nome social se for o caso, honraria recebida, local e data. Será assinado pela Presidenta ou Presidente da ANADEF, mantendo-se registo do mesmo na secretaria da Associação.

Art. 6° Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui para baixar o regulamento.

 

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