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ANADEF esclarece: auxílio-moradia na DPU é excepcional e não há proposta de ampliação indiscriminada

20/03/2026
Categoria Notas Públicas, Vídeos
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A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (ANADEF) vem a público esclarecer informações divulgadas em matéria publicada pela Folha de S.Paulo acerca do pagamento de auxílio-moradia no âmbito da Defensoria Pública da União (DPU).

Diferentemente do que foi sugerido na reportagem “Defensoria Pública avalia aumento no auxílio-moradia em meio a debate sobre penduricalhos”,
não há qualquer iniciativa institucional voltada à ampliação indiscriminada do auxílio-moradia para defensoras e defensores públicos federais. Atualmente, dos 682 membros da carreira, apenas 5 recebem o benefício, exclusivamente em razão de remoção por necessidade do serviço público, com mudança de domicílio funcional, em hipóteses restritas e limitadas.

Trata-se, portanto, de situação excepcional e devidamente regulamentada, compatível com regras aplicáveis à administração pública. A existência de processo administrativo em tramitação no Conselho Superior da DPU decorre de proposta individual apresentada por defensor público federal e segue o rito regular de análise colegiada, sem decisão definitiva até o momento.

A ANADEF reafirma que os membros da Defensoria Pública da União atuam com responsabilidade institucional, compromisso com a transparência e respeito ao debate sobre a racionalidade dos gastos no setor público. Não procede a interpretação de que a carreira esteja na contramão das discussões atuais ou buscando a criação de vantagens indevidas.

ANADEF
Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais

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