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DPU dispensou compensação prevista na regra do teto de gastos um ano antes do prazo

20/09/2022
Categoria Notas Públicas
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Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) cumpriu o limite do novo regime fiscal sem a necessidade da compensação um ano do prazo estabelecido pela Emenda à Constituição (EC) 95/2016, que termina agora em 2020. A instituição, que tem autonomia administrativa e orçamentária, executou 98,89% do previsto em 2019. Precisamente, R$ 529.318.500 milhões dos 529.915.079 milhões.

Esse objetivo foi atingido devido ao esforço conjunto administrativo, com abdicações, racionalização de custos e planejamento. Apesar do baixo orçamento, nenhuma das 70 unidades da DPU no país foi fechada e, efetivamente, realizou-se mais com menos: foram 1,8 milhão de atendimentos, 2,8% superior a 2018.

O resultado não é casual. Em Brasília e em várias cidades a DPU mudou de endereço. Contratos de aluguéis mais caros foram substituídos por contratos mais econômicos. Houve também inovações, como no caso do Recife e de São Paulo: as duas primeiras unidades em que DPU e DPE integram o mesmo espaço, o que facilita a vida dos assistidos e diminui os custos de locação.

A DPU aprimorou também os processos de trabalho na área administrativa para revisão de cada contrato vigente e para análise criteriosa de cada nova contratação, de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência.

Com recursos humanos e orçamentários escassos, somados à crescente demanda pelos serviços, os anos vindouros apresentam-se com novos e duros desafios. De todo modo, o compromisso com os cerca de 75 milhões de brasileiros potenciais assistidos da Defensoria Pública da União exige da atual gestão continuar o trabalho pelo fortalecimento do acesso integral e gratuito à justiça, com estrutura condizente à uma instituição essencial à Justiça e responsabilidade fiscal.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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