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DPU pede derrubada de veto presidencial á Lei Padre Júlio Lancelotti

19/12/2022
Categoria Últimas Notícias
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A Defensoria Pública da União (DPU) atuou para que uma mãe que deixou o Paraguai, por ser vítima de violência física, conseguisse a guarda dos dois filhos. O acordo restaurativo relacionado à subtração de crianças foi firmado, em dezembro, na Justiça Federal da 4ª Região.

O defensor público federal João Juliano Josué Francisco atuou no caso e afirma que o trabalho foi complexo. “O caso envolveu dois países e a obediência a uma convenção internacional que trata sobre criança e adolescente. Foram mais de 16 encontros virtuais com os pais das crianças e chegamos ao acordo que a mãe ficaria com a guarda e o pai ficaria com os filhos nas férias e em até dois finais de semana no mês”, explicou.

Tudo começou quando Ana* procurou a DPU em Foz do Iguaçu (PR), informando que fugiu para o Brasil, pois vivia uma situação de violência e era agredida pelo pai dos dois filhos no Paraguai. Ela solicitou a guarda das crianças e medida protetiva de aproximação contra o ex-companheiro. No Brasil, ela e os meninos passaram a morar em uma ocupação no município.

No entanto, com base na Convenção de Haia, que tem o Brasil como signatário, o pai das crianças ingressou com pedido de subtração internacional de menores, ou seja, ele também pediu a guarda dos filhos. A Advocacia Geral da União (AGU) atuou, na Justiça Federal, para que as crianças que saíram do Paraguai sem autorização pudessem voltar ao país e ao convívio com o pai.

O caso foi resolvido no Centro de Justiça Restaurativa da Seção do Paraná (CEJURE/PR) e todas as autoridades envolvidas no caso puderam acompanhar o andamento do processo, apesar da transnacionalidade e dos idiomas envolvidos (português e espanhol).

“A participação da DPU foi importante desde o início, em razão de ter realizado a defesa da mãe das crianças com vistas no bem-estar delas. O pedido de participação da DPU nos círculos de conversa com os facilitadores não era obrigatório, mas foi um pedido da assistida que se sentiu segura com a participação da Defensoria Pública”, acrescenta o defensor.

*Ana é um nome fictício, usado para preservar a identidade do assistido.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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