No dia 4 de junho de 2014 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 80, um marco histórico para a Defensoria Pública brasileira. Essa emenda consolidou a autonomia da instituição, equiparando-a constitucionalmente às demais funções essenciais à justiça, como a Magistratura e o Ministério Público. Mais do que isso, a EC nº 80 reafirmou o papel fundamental da Defensoria Pública ao declarar que ela é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, expressão e instrumento do regime democrático, a quem compete a orientação jurídica integral e gratuita dos necessitados”.
A intenção era clara: garantir a presença da Defensoria Pública em todas as unidades jurisdicionais do país, promovendo a universalização do acesso à justiça, um direito básico e indispensável para a cidadania. Entretanto, passados mais de uma década desde sua promulgação, a realidade ainda está distante do ideal traçado pela Constituição. A Defensoria Pública da União (DPU) está presente em apenas cerca de 30% do território nacional. Isso significa que milhões de brasileiros, especialmente os mais pobres e vulneráveis, permanecem excluídos do sistema de justiça por ausência de atendimento jurídico gratuito.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7792, proposta pela ANADEF no Supremo Tribunal Federal, visa reparar esse dano. Ela busca garantir que o projeto constitucional da EC nº 80 se concretize, assegurando a presença da DPU em todas as regiões do país. Trata-se de uma iniciativa fundamental para corrigir distorções históricas e promover o acesso à justiça de forma ampla, integral e igualitária.
Pedir por mais Defensoria é pedir por justiça social e por uma instituição que garante voz e direitos a quem mais precisa.
Que os 11 anos da EC nº 80 sirvam não apenas como data de celebração, mas também inspirem ação concreta por mais presença, estrutura e justiça, assegurando uma Defensoria Pública verdadeiramente para todos.





