Edital n.º 02/2025
GESTÃO BIÊNIO 2023-2025
PERSISTÊNCIA
CONSIDERANDO os termos do artigo 41, § 3º do Estatuto Social, a Comissão Eleitoral, constituída pelo associado efetivo Dr. Vladimir Ferreira Correia como Presidente, o associado efetivo Dr. Raphael de Souza Lage Santoro Soares, como Secretário, e ainda, a Presidenta da ANADEF, Dra. Luciana Grando Bregolin Dytz, na função de Vogal, declara aberto, a partir da presente data, o processo para a escolha da próxima Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, sob o seguinte regulamento:
Art. 1º. A participação no processo de escolha da próxima Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal é assegurada a todas/os as/os associadas/os efetivas/os, que se acharem em dia com as suas obrigações.
§1º. O voto é garantido a todas/os que se associarem até o término da apuração, admitindo-se o encaminhamento do pedido de associação diretamente à Comissão.
§2º. A candidatura é garantida a todas/os associadas/os efetivas/os, cujo vínculo associativo ocorra até 20 (vinte) dias antes da data da eleição. No caso da/o associada/o efetivo ter requerido cancelamento de vínculo associativo, sendo posteriormente readmitida/o, somente poderá concorrer a cargo eletivo após realizada uma eleição a contar da data de sua readmissão, nos termos do § 6º, do Art. 38, Estatuto ANADEF.
Art. 2º. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal somente poderão ser disputados pelas/os associadas/os que lograrem formar chapa composta por candidatas e candidatos aos cargos de Presidente/a, Vice-Presidente/a, Diretor/a Primeiro/a Secretário/a, Diretor/a Segundo/a Secretário/a, Diretor/a Primeiro/a Tesoureiro/a, Diretor/a Segundo/a Tesoureiro/a, Diretor/a Parlamentar-Institucional, Diretor/a Jurídico/a, Diretor/a de Estudos e Atividades Acadêmicas, Diretor/a de Eventos e três Conselheiros/as Fiscais.
§1º. A Comissão aceitará os pedidos de inscrição de chapa, através do e-mail juridico@anadef.org.br, entre o dia 16 de maio e o dia 20 de maio de 2025 até às 23h59min (horário de Brasília/DF). Durante esse período serão recebidos, também, as propostas ou programa da chapa.
§2º. O pedido de inscrição deverá indicar o nome da chapa e a indicação do cargo que cada candidato/a pretende ocupar na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, podendo a/o candidata/o à Presidência, requerer perante a Comissão Eleitoral, independente de mandato, o registro de toda a chapa que encabeçar.
§3º. Após o registro, somente será admitida a substituição de nomes registrados em caso de falecimento ou perda da condição de associada/o efetiva/o, por motivo alheio à vontade da/o candidata/o.
§4º. A Comissão só poderá deferir a inscrição da chapa em que houver tantas/os candidatas/os quantos forem os cargos em disputa.
§5º. A Comissão não poderá indeferir a inscrição de chapa homônima a outra já inscrita. Um prazo, porém, deverá ser assinalado para a escolha de outro nome, pela chapa que por último houver se apresentado a inscrição. Outrossim, decorrido o prazo sem manifestação, a Comissão poderá escolher um termo para diferenciar as chapas.
§6º. São impedidas/os de concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, ocupantes de cargos em comissão e de confiança da administração pública em geral, compreendidos nas atividades de assessoramento de DPGF, Sub-DPGF e Corregedoria Geral, bem como ocupantes dos órgãos da administração superior da Defensoria Pública da União.
§7º. A Comissão divulgará as chapas inscritas por e-mail e pelo aplicativo de mensagens WhatsApp no dia 21 de maio de 2025. Os recursos poderão ser apresentados nos dias 21 e 22 de maio de 2025, e as respostas a esses recursos serão publicadas em 23 de maio de 2025.
Art. 3º. Serão divulgados por e-mail e aplicativos de mensagens WhatsApp os nomes e a composição das chapas concorrentes, bem como os programas e propostas por elas encaminhadas à Comissão.
Parágrafo único. As propostas e programas das chapas concorrentes serão recebidos e publicados pela Comissão a qualquer tempo, desde que tenha ocorrido dentro do prazo de inscrição: 16 de maio a 20 de maio de 2025.
Art. 4º. Os votos devem ser apresentados pelo meio eletrônico de votação, que será encaminhado pela Anadef, através dos e-mails cadastrados e grupo de WhatsApp, do dia 23/05/2025 até, no máximo, às 13:30hs (horário de Brasília/DF) em primeira convocação, com voto da maioria absoluta das associadas e associados Efetivos, ou às 14:00hs (horário de Brasília/DF), em segunda convocação, com qualquer número de votos apresentados, do dia 30/05/2025.
§1º. Os votos serão registrados somente por meio eletrônico, considerando a ausência de manifestação na votação por cédula (via postal).
§2º. Somente serão computados os votos eletrônicos, quando recebidos, pela Comissão Eleitoral, até o momento do encerramento da votação, em 30/05/2025, às 13:30hs em primeira convocação ou às 14:00hs, em segunda convocação, nos termos do Edital n.º 02/2025, publicado em 12/05/2025.
§3º. Após a apuração da votação, o Presidente da Comissão Eleitoral anunciará o resultado final da eleição, que será imediatamente publicado por e-mail e WhatsApp, e a Presidenta da Associação dará posse estatutária às/aos integrantes.
Art. 5º. A Comissão e Assembleia Geral deverão permitir o acesso a reunião virtual de qualquer associada/o, garantindo-se lhe o direito à voz. A todas as/os associadas/os também serão garantidos os recursos e as impugnações previstas no Estatuto, conforme Calendário Eleitoral em anexo.
Art. 6º. A Comissão funcionará de forma virtual, concentrando-se os contatos necessários através do e-mail juridico@anadef.org.br e o telefone celular (61) 99176-9951.
Art. 7º. Este regulamento poderá ser impugnado até o dia 14 de maio de 2025. O resultado das impugnações será publicado por e-mail e WhatsApp em 15 de maio de 2025.
Art. 8º. O setor de Comunicação da ANADEF dará a mais ampla divulgação ao presente edital, através de lista de transmissão por e-mail, grupo do WhatsApp e o site oficial da Anadef.
Art. 9º. Os recursos, impugnações, pedido de esclarecimentos e de inscrição de chapa deverão ser encaminhados ao e-mail juridico@anadef.org.br
Brasília/DF, 12 de maio de 2025.







