A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais – ANADEF, diante do julgamento do Tema 1270 pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1.449.302/MS), que discute a legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação coletiva de sentença proferida em ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos disponíveis, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
A atuação dos legitimados coletivos, em especial do Ministério Público e da Defensoria Pública, deve estender-se por todas as etapas do processo coletivo, abrangendo não somente a fase de conhecimento, mas também as fases de liquidação e execução das sentenças. Essa abordagem visa assegurar a efetividade da jurisdição, garantir amplo acesso à justiça e promover a racionalização do sistema judiciário.
Restringir a atuação do Ministério Público e dos demais legitimados no momento do cumprimento da sentença coletiva compromete não apenas a racionalização do Judiciário, mas também a própria efetividade da tutela coletiva de direitos. A liquidação e execução coletivas evita a multiplicidade de ações individuais, promove soluções uniformes e céleres, assim como assegura isonomia entre os lesados, sendo essencial especialmente em litígios de ampla repercussão social.
A ANADEF reforça que não é interesse da sociedade restringir ou limitar os mecanismos da tutela processual coletiva, visto que tal limitação beneficia exclusivamente os violadores de direitos.
Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais – ANADEF





