A indicação da nova defensora pública-geral da União ou do novo defensor público-geral da União não é um gesto político trivial. É uma decisão que impacta milhões de cidadãos e a própria credibilidade da instituição. Em um Estado republicano, garantir a atenção devida à Defensoria Pública da União é reafirmar o acesso à Justiça como valor democrático essencial para todos os cidadãos.
Encerrou-se em 17 de janeiro o mandato do Defensor Público-Geral da União. O cargo está ocupado interinamente pelo Subdefensor Público-Geral Federal, à espera da indicação de sucessora ou sucessor pelo presidente da República.
A ausência de uma definição clara de comando tende a produzir efeitos conhecidos. Decisões estratégicas são postergadas, o planejamento institucional perde ritmo e instala-se um ambiente de insegurança administrativa. A experiência mostra que períodos prolongados sem liderança definida afetam políticas de expansão, atrasam o desenvolvimento da carreira e resultam em perda de eficiência, com reflexos diretos sobre a capacidade de entrega da instituição.
Nesse cenário, vale destacar que a Defensoria Pública da União (DPU) ocupa um papel estratégico no desenho constitucional brasileiro. Com atuação nacional, é responsável por garantir o acesso gratuito à Justiça federal e por representar, em juízo e fora dele, populações em situação de vulnerabilidade. Não se trata, portanto, de uma discussão corporativa, mas estrutural: o funcionamento pleno da DPU é crucial para a efetividade de direitos previstos na Constituição.
É importante compreender que o processo de escolha da mais alta chefia da DPU segue um rito legal específico. A lista tríplice obrigatória, prevista em lei, já foi formada por três colegas da carreira, e compete ao presidente da República indicar um dos nomes para o cargo. Após a indicação presidencial, o nome escolhido ainda será submetido à sabatina no Senado Federal. Todo esse procedimento demanda tempo e envolve diversas etapas institucionais que precisam ser respeitadas.
Por isso, a indicação da nova defensora pública-geral da União ou do novo defensor público-geral da União deve ser compreendida para além do universo jurídico. Fevereiro marca a retomada dos trabalhos do Congresso Nacional, com uma agenda cheia de sabatinas e indicações para cargos relevantes. O ambiente político estará mobilizado, criando um contexto de normalidade institucional que favorece o encaminhamento e a apreciação da escolha.
Para a boa execução de políticas públicas, o tempo é fundamental. A demora na indicação pode ser interpretada como sinal de menor importância institucional, especialmente quando se soma a um histórico de dificuldades estruturais enfrentadas pela DPU, a exemplo da falta de defensoras e defensores públicos federais em todas as comarcas federais. É imperioso tratar a indicação da chefia da DPU como parte de uma agenda mais ampla de investimento estatal em acesso à Justiça.
Essa dimensão foi recentemente levada ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 7792, proposta pela ANADEF (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais), que cobra o cumprimento do texto constitucional quanto à presença da DPU em todo o território nacional. Hoje, mais de 62 milhões de brasileiros ainda estão privados do acesso às defensorias públicas. Somam-se a isso aproximadamente 570 cargos vagos de defensoras e defensores públicos federais. A nomeação desses profissionais e a interiorização da DPU para as cerca de 200 varas federais ainda sem defensor levariam cidadania e acesso à Justiça para esses milhões de brasileiros que são justamente os que mais precisam.
Liderança definida tempestivamente, planejamento institucional estruturado e capacidade real de expansão estão diretamente conectados, sobretudo quando se trata de alcançar regiões e populações historicamente marginalizadas.
A indicação da nova defensora pública-geral da União ou do novo defensor público-geral da União não é um gesto político trivial. É uma decisão que impacta milhões de cidadãos e a própria credibilidade da instituição. Previsibilidade fortalece a ação pública e o compromisso com direitos e políticas públicas estruturantes. Em um Estado republicano, garantir a atenção devida à Defensoria Pública da União é reafirmar o acesso à Justiça como valor democrático essencial para todos os cidadãos.
Luciana Bregolin Dytz
Presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (ANADEF).
Publicado no Blog do Fausto Macedo / Estadão





