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Segurança jurídica fortalecida: DPU conquista decisão histórica sobre a confissão espontânea no STJ

24/09/2025
Categoria Últimas Notícias
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O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo nº 2001973/RS, interposto pela Defensoria Púbica da União, firmou teses jurídicas de grande relevância para o Direito Penal, pertinentes à dosimetria das penas de pessoas condenadas.

O tema discutido era saber quando seria válida a atenuante da confissão espontânea, prevista no Código Penal. Até então, havia controvérsia sobre a sua aplicação e peso quando a confissão não tivesse influenciado diretamente o convencimento do juiz.

✅ Tese firmada pelo STJ no Tema 1.194:

A confissão espontânea deve ser reconhecida como atenuante da pena mesmo que não tenha sido utilizada pelo julgador para formar sua decisão, e ainda que existam outras provas suficientes, desde que não tenha havido retratação (caso em que a confissão é considerada se contribuir para a apuração dos fatos).

Por se tratar de entendimento consolidado por meio de julgamento de tema repetitivo, essas teses deverão ser aplicadas a todas as condenações criminais, a partir de agora.

Essa decisão fortalece a segurança jurídica e garante a correta aplicação da lei penal, reconhecendo o valor da confissão como ato de colaboração do acusado no processo.

Uma conquista da Defensoria Pública da União em defesa da justiça e dos direitos fundamentais!

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