O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo nº 2001973/RS, interposto pela Defensoria Púbica da União, firmou teses jurídicas de grande relevância para o Direito Penal, pertinentes à dosimetria das penas de pessoas condenadas.
O tema discutido era saber quando seria válida a atenuante da confissão espontânea, prevista no Código Penal. Até então, havia controvérsia sobre a sua aplicação e peso quando a confissão não tivesse influenciado diretamente o convencimento do juiz.
✅ Tese firmada pelo STJ no Tema 1.194:
A confissão espontânea deve ser reconhecida como atenuante da pena mesmo que não tenha sido utilizada pelo julgador para formar sua decisão, e ainda que existam outras provas suficientes, desde que não tenha havido retratação (caso em que a confissão é considerada se contribuir para a apuração dos fatos).
Por se tratar de entendimento consolidado por meio de julgamento de tema repetitivo, essas teses deverão ser aplicadas a todas as condenações criminais, a partir de agora.
Essa decisão fortalece a segurança jurídica e garante a correta aplicação da lei penal, reconhecendo o valor da confissão como ato de colaboração do acusado no processo.
Uma conquista da Defensoria Pública da União em defesa da justiça e dos direitos fundamentais!





