10 de agosto de 2026
ANADEF - Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais
Minha Conta
Anadef
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Estatuto
    • Presidência
    • Diretoria
  • Imprensa
    • Últimas Notícias
    • Notas Públicas
    • Vídeos
  • DPU
    • O que é a Defensoria Pública da União
    • Áreas de atuação da DPU
    • Unidades da DPU
  • Convênios
    • Clubes de Benefícios
    • Editoras
    • Estudos
    • Planos de Saúde
    • Qualidade de Vida
  • Internacional
    • AIDEF
    • BLODEPM
    • REDPO
  • Fale Conosco
Associe-se
Anadef
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Estatuto
    • Presidência
    • Diretoria
  • Imprensa
    • Últimas Notícias
    • Notas Públicas
    • Vídeos
  • DPU
    • O que é a Defensoria Pública da União
    • Áreas de atuação da DPU
    • Unidades da DPU
  • Convênios
    • Clubes de Benefícios
    • Editoras
    • Estudos
    • Planos de Saúde
    • Qualidade de Vida
  • Internacional
    • AIDEF
    • BLODEPM
    • REDPO
  • Fale Conosco
Sem Resultado
Ver todos
Minha Conta
Associe-se
Anadef
Sem Resultado
Ver todos

Ação no STF para levar o acesso à justiça para todo o Brasil

Interpretação defendida na ADI 7792 permite conciliar responsabilidade fiscal, efetividade da Constituição e acesso à justiça

25/03/2025
Categoria Últimas Notícias
0
Share on FacebookShare on Twitter

Luciana Grando Bregolin Dytz, Cláudio Pereira de Souza Neto
JOTA

Cerca de 62 milhões de brasileiros economicamente vulneráveis não têm acesso à Defensoria Pública da União (DPU), simplesmente por residirem em circunscrições da Justiça Federal que não contam com a presença de defensoras e defensores públicos federais.

Isto é: cerca de 34,1% da população brasileira se encontra à margem do sistema da Justiça Federal, sem a possibilidade concreta de reivindicar seus direitos relacionados à União e a programas federais nas áreas de saúde, educação, seguridade social, trabalho, entre muitas outras.

Para mudar essa realidade, a Associação Nacional das Defensoras e do Defensores Públicos Federais (Anadef) acaba de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7792) no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de levar a Defensoria Pública para todo o território nacional, conforme a Constituição determinou, em 2014, para se completar até 2022 (sic), nos termos do artigo 98, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Ao propor a ADI 7792, a Anadef pretende que os recursos necessários à execução do cronograma estabelecido pela Constituição para a interiorização da DPU sejam excluídos da base de cálculo do limite fiscal fixado pela Lei Complementar 200/2023.

Vale ressaltar que a associação não busca eximir a Defensoria Pública da União da observância do limite de gastos estabelecido no arcabouço fiscal. A limitação geral se manteria em relação à estrutura atual, ou seja, em relação às unidades da DPU já implantadas. A situação atual conduz à total ineficácia do art. 98 do ADCT, prejudicando milhares de pessoas invisíveis ao sistema de justiça e à cidadania.

Caso vitoriosa a tese da Anadef, o orçamento da DPU seria acrescido do montante necessário ao cumprimento do art. 98 do ADCT. Uma vez cumprida a etapa de implantação da Defensoria Pública da União, a limitação de gastos volta a incidir sobre a totalidade do orçamento da Instituição.

A interpretação defendida na ADI 7792 permite conciliar a responsabilidade fiscal, o imperativo da plena efetividade da Constituição e a garantia do acesso à justiça.

Deixar de cumprir o art. 98 do ADCT é admitir, como aceitável, a negação aos mais pobres do direito fundamental ao acesso à Justiça. O dispositivo não pode ser simplesmente esquecido ou desconsiderado, como se não fizesse parte da Constituição. Muito menos podem ser desconsideradas milhões de pessoas que dependem da DPU para ter assistência jurídica e direitos.

Em 36 anos de vigência da Constituição Federal de 1988, ainda não foi atendida entre nós a proclamação lançada, no contexto constituinte, pelo então professor Roberto Barroso [1], hoje presidente do STF: “por que não uma Constituição pra valer?”.[1]

Não surpreende que, no último país do Ocidente a promover a abolição da escravidão, a Constituição não seja aplicada, a despeito de sua redação expressa e inequívoca, justamente para restringir acesso ao Judiciário federal à parcela mais pobre da população brasileira, cuja cidadania desde sempre tem sido negada.

O que está em questão não é apenas o acesso à Defensoria Pública. A ADI 7792 oferece uma oportunidade fundamental e urgente para que o Estado brasileiro se reconcilie com a promessa e o comando constitucionais de universalização do acesso à justiça, com atenção especial aos mais vulneráveis.

[1] BARROSO, L. R. Efetividade das normas constitucionais: por que não uma constituição pra valer? Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, n. 39, p. 27-61 1987.logo-jota

Luciana Grando Bregolin Dytz
Presidenta da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef)

Cláudio Pereira de Souza Neto
Advogado da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef)

Saiba mais: https://www.jota.info/artigos/acao-no-stf-para-levar-o-acesso-a-justica-para-todo-o-brasil

Posts Relacionados

ANADEF participa da assinatura do Acordo de Quito durante a I Cúpula Interamericana das Defensorias Públicas

ANADEF participa da assinatura do Acordo de Quito durante a I Cúpula Interamericana das Defensorias Públicas

03/08/2026
0

A presidenta da ANADEF, Luciana Bregolin, participou da assinatura do Acordo de Quito, um dos principais marcos da I Cúpula...

Presidenta da ANADEF realiza visita institucional à Embaixada do Brasil no Equador

Presidenta da ANADEF realiza visita institucional à Embaixada do Brasil no Equador

03/08/2026
0

Durante agenda oficial em Quito, a presidenta da ANADEF, Luciana Bregolin, participou de uma visita institucional ao Embaixador do Brasil...

ANADEF participa da I Cúpula Interamericana sobre Justiça Aberta e Inteligência Artificial no Equador

ANADEF participa da I Cúpula Interamericana sobre Justiça Aberta e Inteligência Artificial no Equador

03/08/2026
0

A presidenta da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (ANADEF), Luciana Grando Bregolin Dytz, representou a entidade na...

A defesa técnica dos direitos políticos fundamentais dos mais necessitados

A defesa técnica dos direitos políticos fundamentais dos mais necessitados

23/07/2026
0

Defensoria fortalece atuação para garantir direitos políticos e acesso à Justiça da população vulnerável Por: Luciana Grando Bregolin Dytz Presidenta...

Próxima Postagem
“A quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública?”

"A quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública?"

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais - ANADEF
SRTVN Lote P Quadra 702, Edifício Brasília Rádio Center, Salas 2010/2011/2012, CEP: 70719-900 Brasília/DF
Telefone: (61) 3326-9121

Whatsapp

Política de Privacidade

  • Quem Somos
  • Fale Conosco
Sem Resultado
Ver todos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Estatuto
    • Presidência
    • Diretoria
  • Imprensa
    • Últimas Notícias
    • Notas Públicas
    • Vídeos
  • DPU
    • O que é a Defensoria Pública da União
    • Áreas de atuação da DPU
    • Unidades da DPU
  • Convênios
    • Clubes de Benefícios
    • Editoras
    • Estudos
    • Planos de Saúde
    • Qualidade de Vida
  • Internacional
    • AIDEF
    • BLODEPM
    • REDPO
  • Fale Conosco
Minha conta

© 2022