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Anadef aciona STF para tirar receitas próprias da DPU do teto de gastos

04/09/2026
Categoria Últimas Notícias
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A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que as receitas próprias da Defensoria Pública da União (DPU) sejam excluídas do teto de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal (LC 200/2023).

A ação se dá após a Corte retirar do limite os valores de mesma natureza do Judiciário e do Ministério Público da União.

O relator sorteado foi o ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, uma vez que ele conduziu ações similares movidas pelos magistrados e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A própria Anadef solicitou que Moraes fosse o relator.

São consideradas receitas próprias aquelas arrecadadas pela própria entidade, sem repasses diretos do poder público. No caso da DPU, esses recursos podem vir, por exemplo, de honorários sucumbenciais – valores pagos pela parte que perdeu um processo judicial ao advogado da parte que ganhou.

Há outras fontes como doações, convênios, venda de bens, taxas de inscrição em concursos públicos, custas e emolumentos, valores decorrentes de ordens judiciais, entre outros. Segundo informações da DPU, são cerca de R$ 30 milhões por ano em receitas próprias contando somente a parte dos honorários sucumbenciais.

A Anadef pede uma liminar alegando que a manutenção das receitas próprias da DPU no teto de gastos “corrói, a cada exercício financeiro, a capacidade de gestão e planejamento do órgão”.

Na avaliação da Anadef, o novo arcabouço fiscal incluiu a DPU no regime de limitação de gastos, mas se omitiu em excepcionar expressamente as suas receitas próprias da base de cálculo do teto, em assimetria com o tratamento conferido a outras entidades federais.

“Submeter essas receitas ao teto de gastos significa paralisar investimentos que não oneram o Tesouro Nacional e que são indispensáveis para a estruturação da instituição”, diz um trecho da peça.

A associação lembra que as receitas próprias do Judiciário e do Ministério Público também não foram especificamente excluídas no teto de gasto, mas o Supremo liberou as verbas.

Por isso, a Anadef pede que o mesmo entendimento seja aplicado à defensoria pública. “A Constituição Federal estruturou as funções essenciais à justiça sob um modelo de profundo paralelismo institucional. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública compartilham não apenas a natureza de suas atribuições, mas também o regime jurídico de suas autonomias”.

“Não faz sentido que a DPU arrecade recursos destinados ao seu próprio fortalecimento e seja impedida de utilizá-los. Se o STF já afastou essa restrição para o Judiciário e para o Ministério Público, a ANADEF entende que a mesma garantia constitucional deve alcançar a Defensoria Pública”, defende a presidente da Anadef, Luciana Bregolin Dytz.

A ação tramita sob o número ADI 8010.

Por: Flávia Maia – Analista de Judiciário do Jota em Brasília

Fonte: https://www.jota.info/stf/do-supremo/anadef-aciona-stf-para-tirar-receitas-proprias-da-dpu-do-teto-de-gastos

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