Um homem de 54 anos com surdez profunda bilateral já está usando o aparelho auditivo adequado para sua necessidade, conforme prescrição médica, desde o último dia 18 de fevereiro, quando a filha dele comprou o equipamento. O valor total, de R$ 39,6 mil, foi obtido por via judicial após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Belém (PA).
O cumprimento ocorreu quase dois anos após a sentença de mérito que confirmou o direito do aposentado, que já tinha sido reconhecido liminarmente em 2019. Para a filha dele, o trabalho da DPU foi muito importante, sobretudo por meio da assistente social Francinete Cruz, que sempre entrava em contato para deixá-la a par do andamento do seu processo e renovava as esperanças dela e de seu pai.
“Antes da entrada da DPU, o Hospital Bettina sempre recusava. Como já faz um bom tempo do processo, o aparelho estava até com o valor mais alto, mas conseguimos negociar pelo valor anterior. Ele está usando o aparelho há quase um mês e está bem feliz porque está funcionando bem e voltou a escutar depois de todo esse tempo”, comemora a filha.
Demanda antiga
A demanda chegou à DPU em 2018 por meio da filha, que o acompanha desde o início, buscando uma melhor qualidade de vida para o pai, aposentado por invalidez em 2011, em razão da deficiência incurável. Desde 2012, o homem utilizava o mesmo aparelho auditivo, com prazo de validade de cinco anos. Ele tem surdez auditiva neurossensorial em grau profundo em ambos os ouvidos.
Desde 2017, com o término do prazo de validade e diante de defeito que o equipamento começava a apresentar, o aposentado, com o auxílio da filha, tentava conseguir um novo aparelho junto ao Hospital Universitário Bettina Ferro. Lá, ele fazia acompanhamento especializado no Programa de Implante Nuclear.
A filha foi informada no hospital que o aparelho do pai tinha deixado de ser fabricado e que não seria fornecido outro processador compatível com o componente interno do implante coclear. O médico e a fonoaudióloga indicaram, então, um novo modelo, que seria o único adequado e imprescindível às suas necessidades.
Em contato com a fabricante, a filha descobriu que o novo equipamento custava R$ 39.600, valor inalcançável para a família, de baixa renda. Á época, o aposentado recebia pouco mais de R$ 1.400.
O processo judicial que trata do caso iniciou em 2018, tendo obtido liminar favorável em 2019, determinando o fornecimento do aparelho. A decisão foi confirmada em sentença da Justiça Federal em Belém, em abril de 2020, mas, ainda assim, a União e o Estado do Pará permaneceram sem encaminhar a demanda.
A decisão só veio a ser cumprida depois da determinação da majoração da multa diária em setembro de 2021, após manifestação da defensora pública federal Carolina Botelho. Ela reiterou a demora excessiva no cumprimento da sentença, apesar de a União ter juntado ao processo ofícios afirmando ao juízo que a decisão já havia sido cumprida, o que não tinha acontecido.
Cerca de cinco meses depois, a sentença finalmente saiu do papel, e o aposentado teve acesso ao equipamento de que necessitava há anos.