A Anadef, na última segunda-feira (28), foi informada do início do julgamento virtual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona leis municipais de Diadema (SP) que tratam da prestação do serviço de assistência jurídica e da Defensoria Pública.
De acordo com a PGR, a tese central da ação é a de que a atuação dos municípios na edição de leis sobre assistência jurídica e Defensoria Pública viola o princípio do pacto federativo. Isso porque trata-se de matéria de competência legislativa concorrente (artigo 24, inciso XIII, da Constituição Federal), cabendo à União estabelecer as normas gerais e aos estados e ao Distrito Federal disporem de forma suplementar (artigo 24, parágrafos 1º e 2º, da CF). “Tal princípio deve ser considerado como preceito fundamental”, argumenta a PGR na ação.
A PGR alega que não existe “qualquer margem para a atuação dos municípios em relação à matéria, nas searas tanto legislativa como administrativa”. Sustenta que a Lei 735, de 23 de novembro de 1983, e a Lei Complementar 106, de 16 de dezembro de 1999, ambas do município de Diadema, “adentraram os âmbitos legislativo e administrativo referentes à disciplina e prestação de serviço de assistência jurídica, em desconformidade com o disposto nos artigos 1º, caput; 24, inciso XIII, parágrafos 1º e 2º; 60, parágrafo 4º, inciso I; e 134, parágrafo 1º, da Carta Maior”.
Como a citada ADPF já havia sido colocada em pauta e já tendo seu julgamento iniciado, não caberia mais o ingresso de instituições como Amicus Curiae, conforme previsão do Regimento Interno do STF e da jurisprudência pacífica do Tribunal.
Diante disso, a Associação traçou como estratégia principal a retirada da ADPF da sessão de julgamento virtual que está em curso, mediante o pedido de destaque a ser realizado por um dos ministros da Corte, de modo a permitir um amadurecimento do debate sobre a temática apresentada, esclarecendo e convencendo os ministros acerca da inconstitucionalidade da lei municipal.
Para tanto, a Anadef tem entrando em contato com os gabinetes dos ministros e lhes encaminhou memoriais de julgamento escritos, mesmo não estando formalmente admitida no processo.
Ante a relevância e gravidade da situação, a Associação também contratou um escritório de advocacia de renome, com vasta experiência em atuação nos tribunais superiores, no intuito de reforçar os argumentos expostos junto ao Supremo e reiterar a necessidade de retirada de pauta da ADPF.
Destaca-se que buscamos uma articulação com a Administração Superior da DPU e com a ANADEP, por entender indispensável a união de esforços dessas instituições em defesa das Defensorias Públicas e do modelo de prestação de assistência jurídica gratuita previsto na Constituição Federal.
Estes são os esclarecimentos para o momento. Assim que tivermos mais informações, repassaremos às(aos) colegas.
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais