19 de maio de 2025
ANADEF - Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais
Minha Conta
Anadef
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Estatuto
    • Presidência
    • Diretoria
  • Imprensa
    • Últimas Notícias
    • Notas Públicas
    • Vídeos
  • DPU
    • O que é a Defensoria Pública da União
    • Áreas de atuação da DPU
    • Unidades da DPU
  • Convênios
    • Clubes de Benefícios
    • Editoras
    • Estudos
    • Planos de Saúde
    • Qualidade de Vida
  • Fale Conosco
Associe-se
Anadef
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Estatuto
    • Presidência
    • Diretoria
  • Imprensa
    • Últimas Notícias
    • Notas Públicas
    • Vídeos
  • DPU
    • O que é a Defensoria Pública da União
    • Áreas de atuação da DPU
    • Unidades da DPU
  • Convênios
    • Clubes de Benefícios
    • Editoras
    • Estudos
    • Planos de Saúde
    • Qualidade de Vida
  • Fale Conosco
Sem Resultado
Ver todos
Minha Conta
Associe-se
Anadef
Sem Resultado
Ver todos

Nota Anadef – ADPF 279

20/09/2022
Categoria Notas Públicas
0
Share on FacebookShare on Twitter

A Anadef, na última segunda-feira (28), foi informada do início do julgamento virtual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona leis municipais de Diadema (SP) que tratam da prestação do serviço de assistência jurídica e da Defensoria Pública.

De acordo com a PGR, a tese central da ação é a de que a atuação dos municípios na edição de leis sobre assistência jurídica e Defensoria Pública viola o princípio do pacto federativo. Isso porque trata-se de matéria de competência legislativa concorrente (artigo 24, inciso XIII, da Constituição Federal), cabendo à União estabelecer as normas gerais e aos estados e ao Distrito Federal disporem de forma suplementar (artigo 24, parágrafos 1º e 2º, da CF). “Tal princípio deve ser considerado como preceito fundamental”, argumenta a PGR na ação.

A PGR alega que não existe “qualquer margem para a atuação dos municípios em relação à matéria, nas searas tanto legislativa como administrativa”. Sustenta que a Lei 735, de 23 de novembro de 1983, e a Lei Complementar 106, de 16 de dezembro de 1999, ambas do município de Diadema, “adentraram os âmbitos legislativo e administrativo referentes à disciplina e prestação de serviço de assistência jurídica, em desconformidade com o disposto nos artigos 1º, caput; 24, inciso XIII, parágrafos 1º e 2º; 60, parágrafo 4º, inciso I; e 134, parágrafo 1º, da Carta Maior”.

Como a citada ADPF já havia sido colocada em pauta e já tendo seu julgamento iniciado, não caberia mais o ingresso de instituições como Amicus Curiae, conforme previsão do Regimento Interno do STF e da jurisprudência pacífica do Tribunal.

Diante disso, a Associação traçou como estratégia principal a retirada da ADPF da sessão de julgamento virtual que está em curso, mediante o pedido de destaque a ser realizado por um dos ministros da Corte, de modo a permitir um amadurecimento do debate sobre a temática apresentada, esclarecendo e convencendo os ministros acerca da inconstitucionalidade da lei municipal.
Para tanto, a Anadef tem entrando em contato com os gabinetes dos ministros e lhes encaminhou memoriais de julgamento escritos, mesmo não estando formalmente admitida no processo.

Ante a relevância e gravidade da situação, a Associação também contratou um escritório de advocacia de renome, com vasta experiência em atuação nos tribunais superiores, no intuito de reforçar os argumentos expostos junto ao Supremo e reiterar a necessidade de retirada de pauta da ADPF.

Destaca-se que buscamos uma articulação com a Administração Superior da DPU e com a ANADEP, por entender indispensável a união de esforços dessas instituições em defesa das Defensorias Públicas e do modelo de prestação de assistência jurídica gratuita previsto na Constituição Federal.

Estes são os esclarecimentos para o momento. Assim que tivermos mais informações, repassaremos às(aos) colegas.

Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais

Posts Relacionados

Anadef repudia ataques ao STF e à Câmara dos Deputados

Anadef repudia ataques ao STF e à Câmara dos Deputados

14/11/2024
0

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (ANADEF) manifesta seu mais veemente repúdio aos atos de violência ocorridos...

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO

05/07/2024
0

O GRUPO INTERINSTITUCIONAL DE ESTUDOS SOBRE IGUALDADE DE GÊNERO NO SISTEMA DE JUSTIÇA NO ESTADO DO PARANÁ expressa seu profundo...

Anadef se Solidariza com Defensora Presa Injustamente em Mato Grosso

Anadef se Solidariza com Defensora Presa Injustamente em Mato Grosso

29/05/2024
0

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) se solidariza com a Defensora Pública Estadual presa injustamente durante...

Anadef se solidariza com população do Rio Grande do Sul

Anadef se solidariza com população do Rio Grande do Sul

06/05/2024
0

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) manifesta sua solidariedade à população do Rio Grande do Sul...

Próxima Postagem
Nota às associadas e associados – Articulação conjunta ADPF 279

Nota às associadas e associados - Articulação conjunta ADPF 279

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais - ANADEF
SRTVN Lote P Quadra 702, Edifício Brasília Rádio Center, Salas 2010/2011/2012, CEP: 70719-900 Brasília/DF
Telefone: (61) 3326-9121

Whatsapp

Política de Privacidade

  • Quem Somos
  • Fale Conosco
Sem Resultado
Ver todos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Estatuto
    • Presidência
    • Diretoria
  • Imprensa
    • Últimas Notícias
    • Notas Públicas
    • Vídeos
  • DPU
    • O que é a Defensoria Pública da União
    • Áreas de atuação da DPU
    • Unidades da DPU
  • Convênios
    • Clubes de Benefícios
    • Editoras
    • Estudos
    • Planos de Saúde
    • Qualidade de Vida
  • Fale Conosco

© 2022