Caras associadas e associados,
Em comunicado enviado ontem, 1° de outubro de 2020, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) havia informado acerca das estratégias e das medidas adotadas para fazer frente ao julgamento virtual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279. Tal ADPF fora posta em julgamento em plenário virtual pela relatora, Ministra Carmem Lucia, com voto que teria como consequência o enfraquecimento do modelo constitucional de assistência jurídica gratuita de qualidade e com e economicidade através da Defensoria Pública.
Para tanto, a luta contou com a união e articulação entre ANADEF, ANADEP, DPU e CONDEGE. A estratégia principal adotada foi a de convencer os ministros da necessidade de retirada da ADPF da sessão de julgamento virtual, através do pedido de destaque. Assim, o debate poderá ser objeto de um debate mais amplo e democrático.
No início da noite desta quinta-feira (1° de outubro de 2020), após árduo trabalho de todas as pessoas envolvidas, em união, fomos informados que o Ministro Dias Toffoli, diante de todas as ponderações feitas, pediu o destaque, retirando a ADPF 279 da pauta do plenário virtual.
Assim, ciente de que a luta ainda é árdua, a ANADEF continuará envidando esforços no intuito de contribuir para o debate, buscando esclarecer e convencer os ministros acerca da inconstitucionalidade das leis impugnadas e da importância de se fortalecer o modelo escolhido pelo constituinte originário na CF/88 de assistência jurídica gratuita de qualidade para toda a população, seguindo-se, assim, a evolução já prevista no Interamericano de Direitos Humanos.
Leia a nota da Anadef publicada no dia 1º de outubro clicando aqui.
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais