A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF vem a público manifestar profunda preocupação com o anúncio do Ministério da Economia de convocação de até sete mil militares da reserva, a um custo mensal de R$ 14,5 milhões, para reforço temporário do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, até abril de 2020.
Trata-se de resposta inadequada do ponto de vista jurídico e ineficaz do ponto de vista da gestão pública para supostamente resolver uma situação que resulta da incúria e do descaso do poder executivo em relação ao serviço público, às obrigações legais previdenciárias e aos direitos dos cidadãos brasileiros, em especial daqueles mais vulneráveis.
Atualmente, mais da metade das aposentadorias é concedida com atraso, em infração à legislação previdenciária, que estabelece direitos e procedimentos para que os segurados tenham acesso aos benefícios. Além das aposentadorias, são sendo analisados em atraso benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, benefícios assistenciais, dentre outros, todos de caráter alimentar, criando um grave sofrimento e necessidade a milhares de brasileiros. Ressalte-se que milhoes de segurados e beneficiários do INSS são assistidos da Defensoria da União, ou seja, a DPU tem muito a contribuir nesse debate e se coloca à disposição para encontrar soluções efetivas e duradouras, embora também sofra por ainda não chegar em todos os locais com justiça federal.
A omissão em relação à lei e aos direitos dos cidadãos tem o efeito perverso de gerar ou aprofundar uma situação de necessidade econômica para milhares de brasileiros.
Os atrasos crônicos e generalizados na análise dos pedidos de benefícios previdenciários revelam um quadro grave de insuficiência de servidores no INSS. A solução não pode ser pensada em termos precários e insustentáveis. Passa por identificar alternativas de caráter permanente, mediante a realização de concursos públicos para a reposição de pessoal especializado. Envolve, ainda, a implementação de políticas públicas que garantam serviços de qualidade para a população e valorizem o papel dos servidores públicos.
A convocação de militares nos termos propostos pelo Ministério da Economia não se enquadra em nenhum desses objetivos. Tampouco se justifica à luz do direito, uma vez que militares só podem assumir funções civis para fins de garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, conforme a Constituição Federal.
A medida afronta igualmente o princípio da ampla acessibilidade dos postos públicos, cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público.
Ao recrutar militares – que não tiveram formação ou treinamento específicos para as tarefas de competência do INSS, a medida deverá levar a erros e ineficiências nos processos administrativos de análise e concessão de benefícios, com as consequências indesejáveis de restringir direitos e incentivar a judicialização.
Reafirmando seu compromisso com a prevalência dos direitos da cidadania e a estrita observância do devido processo legal que orienta a atuação de agentes públicos civis e militares, a ANADEF insta o Ministério da Economia a reavaliar a medida e substitui-la por alternativa duradoura e sustentável, conforme às normas legais previdenciárias e ao melhor interesse público.
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais