A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF vem reafirmar a importância da decisão do STF no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade 43, 44 e 54, ao não permitir a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, garantindo assim o conteúdo lógico do princípio da inocência, como conquista constitucional e democrática de 1988. O entendimento prevalecente no STF mostra-se em completa sintonia com o texto explícito da Constituição de 1988 e, mais ainda, coloca-se como anteparo ao contexto da prática seletiva e estigmatizante do processo penal no Brasil, que, como demonstrado da Tribuna pela Defensoria Pública e acolhido pelo Plenário, recai com maior severidade sobre os pobres, hipossuficientes e vulneráveis. A decisão reforça, assim, a posição dos defensores públicos a favor da efetivação dos direitos fundamentais dos menos favorecidos.
É certo que o posicionamento agora consolidado, estável e inconteste do Supremo Tribunal Federal contribuirá para minimizar o gravíssimo problema da superlotação dos presídios em face do encarceramento em massa da parcela mais carente dos brasileiros e brasileiras, tema para cujo enfrentamento o STF, o Congresso Nacional, o Executivo, a sociedade civil e a população em geral podem continuar contando com o trabalho reconhecidamente devotado e juridicamente qualificado das defensoras e dos defensores públicos federais.
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais