Pescadores e agricultores de subsistência atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), voltarão a receber o valor integral no auxílio financeiro emergencial pago a atingidos pela tragédia. A medida é resultado de uma ação conjunta da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG) e Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou decisão da 12ª Vara Federal de Minas Gerais que, em março de 2021, determinou a substituição do pagamento do auxílio financeiro emergencial por “kit de proteína” e “kit de alimentação”. A decisão estabelece ainda que valores não pagos deverão ser efetuados retroativamente.
As instituições de Justiça evidenciaram que a transição dos auxílios contrariou deliberações do Comitê Interfederativo. A mudança levou à desestabilização do sistema de governança e em perigo de dano para milhares de pessoas impactadas, vulnerabilizadas e dependentes do auxílio para manutenção de sua subsistência.
A relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, reconheceu a impossibilidade de suspender os auxílios pagos às categorias, antes que seja provado adequadamente que as condições anteriores ao rompimento da barragem tenham sido restabelecidas para a retomada das atividades produtivas dos atingidos. A análise sobre as condições originais depende da conclusão de perícia, que tem o objetivo de garantir a segurança alimentar do pescado e as condições de uso da água do rio Doce.
Além de suspender o regime de transição, a decisão estabelece que a Fundação Renova providencie o pagamento retroativo dos valores que deixaram de ser pagos a pescadores e agricultores de subsistência, assim como que se abstenha de realizar cortes de pagamentos em desacordo com as deliberações do Comitê Interfederativo.