A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) pediu ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (10/3) um afrouxamento das restrições de crescimento orçamentário previstas no novo arcabouço fiscal para a Defensoria Pública da União (DPU), de forma a garantir o valor necessário para que unidades do órgão sejam instaladas em todas as seções e subseções da Justiça Federal no país.
A ação direta de inconstitucionalidade busca garantir o cumprimento (atrasado) da Emenda Constitucional 80/2014, que exigiu a implantação de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais até junho de 2022. O relator será o ministro André Mendonça.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o Brasil ainda está longe de atingir esse objetivo: no caso da Justiça Federal, 59,8% das subseções judiciárias não contam com os serviços da DPU. Além disso, 12% são atendidas apenas de forma parcial ou excepcional. Ou seja, apenas 28,2% possuem atendimento integral. Com isso, 34,1% da população brasileira não tem acesso aos serviços da DPU.
O arcabouço fiscal, previsto na Lei Complementar 200/2023, trouxe limites de crescimento de despesas, desde 2024, para os três poderes da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública. O orçamento das instituições públicas federais só pode crescer, no máximo, 2,5% ao ano acima da inflação.
Em busca da interiorização
O pedido da Anadef não é para excluir a DPU do novo regime fiscal, mas apenas para garantir que o orçamento do órgão seja ampliado no valor necessário para viabilizar o cumprimento da EC 80/2014 — o que é conhecido como interiorização.
“Uma vez cumprida a etapa de implantação da Defensoria Pública da União, a limitação de gastos volta a incidir sobre a totalidade do orçamento da instituição”, ressalta a petição.
A associação argumenta que a DPU é uma instituição jovem, implantada de forma emergencial em 1995, e só conquistou autonomia orçamentária em 2013. A primeira proposta de orçamento só pôde ser apresentada em 2015, mas a execução do plano foi interrompida no ano seguinte, quando foi aprovado o primeiro teto de gastos, agora substituído pelo arcabouço fiscal.
Outro argumento é que o cenário atual configura “negação aos mais pobres do direito fundamental ao acesso à Justiça”. Para a presidente da Anadef, Luciana Bregolin, “a interiorização é uma necessidade de a DPU ir ao encontro da população carente e grupos vulnerabilizados em todos os rincões do país”.
No mês passado, o STF começou a julgar uma ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu que as receitas próprias do Judiciário da União sejam excluídas do teto do novo arcabouço fiscal. A análise foi suspensa por pedido de vista.
ADI 7.792