Em artigo publicado no Jota, os defensores públicos federais Lígia Prado da Rocha e Ed Willian Fuloni Carvalho alertam sobre os perigos do empréstimo consignado para as pessoas beneficiárias do Auxílio Brasil.
“Segundo a Lei 14.431/2022, a partir de agora, até 40% do valor mensal do auxílio (ou seja, até R$ 240) podem ser descontados diretamente do benefício para o pagamento de empréstimos consignados realizados em instituições financeiras e bancos privados. Isso significa que a renda de uma família inteira em situação de extrema pobreza poderá cair de R$ 600 para R$ 360 mensais.
A previsão é de que os empréstimos realizados a partir dessa nova autorização sejam utilizados nas despesas cotidianas da casa, como água, luz, comida, aluguel e remédios. Isso significa que o dinheiro do crédito bancário tende a ser utilizado com o mesmo fim que o próprio Auxílio Brasil, sem trazer benefícios duradouros ou proporcionar uma melhoria econômica para estas famílias. A longo prazo, o que permanecerá é uma renda mensal 40% menor e um endividamento com juros regulados apenas pela lógica de mercado, já que a lei não impôs um limite à cobrança.
Nesse contexto, uma consequência possível e nada surpreendente será o agravamento da insegurança alimentar e do endividamento das famílias brasileiras, já que os empréstimos não garantem a superação da pobreza e geram uma diminuição na renda familiar por longo período de tempo.
Não se ignora a necessidade de a população mais pobre ter acesso ao crédito. No entanto, o que se defende é que o Estado brasileiro se utilize, como já se utilizou em outros casos, de alternativas menos gravosas ao comprometimento da renda das pessoas.”