O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº 63, que afasta o enquadramento do tráfico privilegiado como crime hediondo. A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão virtual, no julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 125.
O tráfico privilegiado é uma forma mais branda do crime de tráfico de drogas, aplicada a réus primários, sem antecedentes e que não possuam vínculo com organizações criminosas. Nesses casos, a lei prevê possibilidade de redução de pena, em contraste com os crimes hediondos, que exigem parâmetros mais rígidos, como o cumprimento de ao menos 40% da pena para progressão de regime.
A aprovação da SV 63 marca um avanço em um debate que já vinha sendo levantado desde 2006, quando o então defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, e o defensor público federal, Gustavo de Almeida Ribeiro, encaminharam ao STF proposta de edição de súmula vinculante sobre o tema.
Com essa decisão, o STF reforça a importância de diferenciar o tratamento penal entre grandes organizações criminosas e réus primários que não possuem envolvimento estrutural com o tráfico de drogas.





