CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL N.º 04/2023
GESTÃO BIÊNIO 2021-2023
INCLUSÃO
CONSIDERANDO que o art. 98, § 1º, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº. 80, de 4 de junho de 2014, determinou que o Estado brasileiro promovesse a plena interiorização da Defensoria Pública no prazo de oito anos;
CONSIDERANDO que todas as conversas e reuniões com o Governo Federal para definir o plano de interiorização da Defensoria Pública da União (DPU) foram interrompidas em 2016;
CONSIDERANDO que o orçamento da DPU é 24 vezes menor do que o da Justiça Federal, 12 vezes menor do que o do Ministério Público da União (MPU) e seis vezes menor do que o da Advocacia-Geral da União (AGU);
CONSIDERANDO que, com um orçamento tão inferior ao das demais instituições do sistema de justiça, a DPU sequer consegue atuar em 29% do território nacional;
CONSIDERANDO que as reuniões solicitadas para tratar da interiorização da DPU com o Ministério da Gestão e com o Ministério da Economia foram canceladas, sem nenhuma previsão de reagendamento;
CONSIDERANDO as reuniões realizadas com setores técnicos do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), na qual se expôs a situação da DPU e a norma constitucional que determina a sua interiorização;
CONSIDERANDO as várias ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) na qual se pede a interiorização da DPU, bem como o quanto vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (STF) na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 800;
CONSIDERANDO a apresentação do texto da nova âncora fiscal, o projeto de lei complementar (PLP), com diversas exceções aos limites individualizados de despesa sem contemplar a norma do art. 98, § 1º, do ADCT;
CONSIDERANDO o risco que a DPU atualmente corre de não conseguir sequer arcar com as despesas referentes às servidoras e aos servidores requisitados, o que ocasionaria o fechamento de diversas unidades do interior, regredindo-se ainda mais a abrangência territorial da instituição;
CONSIDERANDO o desrespeito recorrente à norma constitucional supramencionada, a ausência de confirmações de retomada de conversas sobre o plano de interiorização da DPU e a omissão do texto inicial do PLP acima referenciado quanto ao ponto em discussão;
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS – ANADEF, CONVOCA, EMERGENCIALMENTE, nos termos do art. 20, caput, § 2º, e 21, ambos do Estatuto Social, Assembleia-Geral Extraordinária Nacional da Anadef, a se realizar no dia 20 de abril de 2023 (quinta-feira), às 12:30h (horário de Brasília), em primeira convocação, com a manifestação/voto da maioria absoluta das associadas e associados efetivos, ou, no dia 24 de abril de 2023 (segunda-feira) às 13:00h (horário de Brasília), em segunda convocação, com qualquer número de manifestação/voto no sistema de virtual de votação, a fim de deliberar, sobre:
I – A Anadef deve contratar campanha publicitária com o fim de demonstrar a situação de descumprimento da Emenda Constitucional nº. 80, de 4 de junho de 2014, buscando o engajamento social na pauta, com o objetivo de fortalecer o pleito da carreira na interiorização da DPU, com valor estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais)?
( ) Sim ( ) Não
II – A Anadef deve contratar assessoria parlamentar externa e específica para auxílio e articulação em conjunto, com vistas à defesa e promoção do pleito acima referenciado, perante o Congresso Nacional, assumindo o pro labore e o custo do êxito inicial com seu caixa, este estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais)?
( ) Sim ( ) Não
III – Diante dos dispêndios financeiros e complementação do caixa para a realização de despesas com o transporte de associados e associadas para auxiliar na defesa da pauta perante o Congresso Nacional, está a Anadef autorizada a cobrar cotas extras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por 03 (três) meses por associada e associado?
( ) Sim ( ) Não
A votação pela aprovação ou desaprovação das medidas propostas e solidificadas pela ANADEF ocorrerá virtualmente pelo Formulário do Google, com preenchimento do nome completo e CPF da associada e associado votante, diante da urgência, às 12h30min (horário de Brasília/DF) do dia dia 20 de abril de 2023 (quinta-feira), às 12:30h (horário de Brasília), até o dia 24 de abril de 2023 (segunda-feira) às 13:00h (horário de Brasília), em segunda convocação, com qualquer número de manifestação/voto no sistema.
A Comunicação da ANADEF dará a mais ampla divulgação ao presente edital, inclusive por comunicação eletrônica, grupo de Associadas e Associados no aplicativo WhatsApp, Telegram e na página da associação na rede internet (HYPERLINK “http://www.anadef.org.br/” \t “_blank” http://www.anadef.org.br).
Brasília, 19 de abril de 2023.
Eduardo Kassuga
Presidente da Anadef